É de competência da Divisão de Pagamento - DP a realização dos pagamentos de serviços continuados com e sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, contratos de serviços não contínuos, serviços de terceiros executados por pessoa física, inscrições em eventos, passagens, faturas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, correios, aluguéis, diárias, material de consumo, material permanente, etc.
Após a liquidação atestar a entrega dos bens ou a realização dos serviços, cabe ao ordenador de despesa emitir o despacho de autorização de pagamento. O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio da despesa pública e será processada pela Unidade Gestora Executora, a partir de então, é emitida ordem bancária em favor do credor e documentos relativos às retenções de tributos, quando for o caso (arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964).
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