Divisão de Empenho
Compete à Divisão de Empenhos - DE, em consonância com o previsto na Lei nº 4.320/1964, a emissão/reforço e anulação de empenhos, visando a execução dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme o art. 58 da mencionada Lei, aplicável a todos os entes da Federação.
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não, de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho representa o primeiro estágio da despesa pública. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
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