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Divisão de Liquidação
Publicado: Domingo, 07 de Mai de 2017, 16h40 | Última atualização em Sexta, 27 de Mai de 2022, 10h37 | Acessos: 2263

Cabe a Divisão de Liquidação - DL verificar se a despesa executada está compatível com o objeto, conferindo a pertinência com a normatização vigente que rege a legislação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e fiscal, conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação, representando, portanto, o segundo estágio da despesa pública.

Assim sendo, a liquidação da despesa é a comprovação de que o bem fornecido ou serviço prestado está em total conformidade com as condições de entrega, critérios de qualidade, quantidade e valor dispostos na nota de empenho, nota fiscal, contrato, convênio, acordo ou ajuste (arts. 15, §8°, 73, inciso II, §1° e 74, todos da Lei Federal n° 8.666/93).

Atribuições da Divisão de Liquidação

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