Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Execução Orçamentária dos Restos a Pagar
Início do conteúdo da página
Execução Orçamentária dos Restos a Pagar
Publicado: Quinta, 13 de Outubro de 2022, 14h07 | Última atualização em Terça, 14 de Mai de 2024, 15h38 | Acessos: 17380

A definição de restos a pagar é dada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normais gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, in verbis:

“Art. 36. Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”.

Intitulam-se como Restos a Pagar Processados – RPP as despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido ou realizado, ou seja, aquelas cujo o segundo estágio da despesa pública denominado de liquidação já ocorreu. Restos a Pagar Não Processados – RPNP são aqueles derivados de despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.

 

Notas Explicativas Trimestrais

registrado em:
Fim do conteúdo da página