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Coordenação de Contabilidade e Finanças (CCF)
Publicado: Quarta, 11 de Mai de 2022, 10h46 | Última atualização em Quarta, 11 de Mai de 2022, 16h14 | Acessos: 3048
  • Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e contábil da Universidade, observando a Lei nº 4.320/1964, Lei nº 10.180/2001, Decreto nº 6.976/2009, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP, Macrofunção nº 02.03.15 do manual SIAFI, Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público – MCASP e demais normativos correlatos;
  • Realizar mensalmente a conformidade contábil no sistema SIAFI, que consiste em verificar se os registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial refletem com fidedignidade o que está disciplinado nas Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, tomando por base o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP e demais normas sobre a matéria;
  • Coordenar, analisar e acompanhar os registros contábeis dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, através da emissão de relatórios gerenciais extraídos dos sistemas SIAFIWEB e Tesouro Gerencial;
  • Acompanhar as atividades dos setores vinculados: Divisão de Contabilidade, Divisão de Folha de Pagamento, Divisão de Conformidade de Registro de Gestão, Divisão de Liquidação, Divisão de Convênios, Divisão de Empenhos, Divisão de Pagamentos, Almoxarifado Central e Divisão de Patrimônio;
  • Providenciar o cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscais e fazendários, decorrentes principalmente da retenção de tributos de pagamentos realizados a fornecedores, sobre a folha de pagamentos e incidentes sobre a arrecadação própria da instituição (Informações à Receita Federal do Brasil, Prefeituras Municipais, etc.);
  • Apresentar às autoridades competentes, nos prazos legais, as Demonstrações Contábeis da Universidade, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas;
  • Subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão;
  • Assessorar todas as Unidades Gestoras da Universidade;
  • Executar outras atividades inerentes à área que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

 

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