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Barramento de Serviços do PEN

Publicado: Segunda, 26 de Abril de 2021, 14h39 | Última atualização em Quarta, 05 de Mai de 2021, 18h51 | Acessos: 5309
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1. Objetivo
Permitir a comunicação entre os órgãos públicos que utilizam o SEI ou outras soluções de processo eletrônico (desde que também estejam integrados à solução).



2. Definição
O Barramento de Serviços do PEN é uma solução centralizada que permite que um órgão envie processos ou documentos administrativos digitais para outro de maneira segura e com confiabilidade de entrega. Tal solução permite o trâmite eletrônico entre plataformas distintas.

Encontra-se disponível no SEI-UFCG o módulo do Processo Eletrônico Nacional (PEN) que permite a tramitação de processos entre órgãos e entidades que estejam devidamente conectados ao PEN.

Para uso dessa funcionalidade no SEI-UFCG, é necessário que:


2.1. a unidade/setor na UFCG esteja configurada como unidade de envio/recebimento (unidade protocolizadora);

2.2. o usuário na UFCG com acesso a uma unidade protocolizadora esteja habilitado com o perfil “Envio Externo”. A consulta dos órgãos conectados ao Barramento pode ser feita através do link   Barramento de serviços do PEN.

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3. Manual do Usuário

Manual do Usuário – Envio Externo de Processo

 

4. Órgãos Externos Integrados à Solução do Barramento

A lista dos órgãos integrados ao Barramento  é atualizada com frequência e pode ser consultada no Portal do PEN através do endereço:  

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/barramento-de-servicos/relacao-dos-orgaos-e-entidades

 

5. Inclusão de novas unidades protocolizadoras

Pode-se solicitar a inclusão de uma nova unidade protocolizadora através do processo SEI "Institucional: Cadastro/Alteração de Usuários no Barramento do PEN", encaminhado ao setor SEI-PRGAF. O pedido deverá conter a sigla e nome do setor a ser liberado e as pessoas indicadas para tramitarem processos externamente.

A liberação de acesso dependerá da aprovação do Gabinete da Reitoria, e somente serão enviados para análise do Gabinete pedidos provenientes de Pró-Reitores (as) ou Diretores (as) de Unidades Acadêmicas e contenham as informações citadas acima.

Além disso, uma permissão técnica para que o setor seja liberado no barramento é que deverá haver, obrigatoriamente, uma unidade administrativa correspondente a esse setor na estrutura da UFCG no SIORG.

 

6. Unidades Habilitadas a Enviar e Receber Processos na UFCG

 Acesse a lista atualizada clicando aqui

 

Mais informações sobre o barramento: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/barramento-de-servicos

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