Barramento de Serviços do PEN
1. Objetivo
Permitir a comunicação entre os órgãos públicos que utilizam o SEI ou outras soluções de processo eletrônico (desde que também estejam integrados à solução).
2. Definição
O Barramento de Serviços do PEN é uma solução centralizada que permite que um órgão envie processos ou documentos administrativos digitais para outro de maneira segura e com confiabilidade de entrega. Tal solução permite o trâmite eletrônico entre plataformas distintas.
Encontra-se disponível no SEI-UFCG o módulo do Processo Eletrônico Nacional (PEN) que permite a tramitação de processos entre órgãos e entidades que estejam devidamente conectados ao PEN.
Para uso dessa funcionalidade no SEI-UFCG, é necessário que:
2.1. a unidade/setor na UFCG esteja configurada como unidade de envio/recebimento (unidade protocolizadora);
2.2. o usuário na UFCG com acesso a uma unidade protocolizadora esteja habilitado com o perfil “Envio Externo”. A consulta dos órgãos conectados ao Barramento pode ser feita através do link Barramento de serviços do PEN.
3. Manual do Usuário
Manual do Usuário – Envio Externo de Processo
4. Órgãos Externos Integrados à Solução do Barramento
A lista dos órgãos integrados ao Barramento é atualizada com frequência e pode ser consultada no Portal do PEN através do endereço:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/barramento-de-servicos/relacao-dos-orgaos-e-entidades
5. Inclusão de novas unidades protocolizadoras
Pode-se solicitar a inclusão de uma nova unidade protocolizadora através do processo SEI "Institucional: Cadastro/Alteração de Usuários no Barramento do PEN", encaminhado ao setor SEI-PRGAF. O pedido deverá conter a sigla e nome do setor a ser liberado e as pessoas indicadas para tramitarem processos externamente.
A liberação de acesso dependerá da aprovação do Gabinete da Reitoria, e somente serão enviados para análise do Gabinete pedidos provenientes de Pró-Reitores (as) ou Diretores (as) de Unidades Acadêmicas e contenham as informações citadas acima.
Além disso, uma permissão técnica para que o setor seja liberado no barramento é que deverá haver, obrigatoriamente, uma unidade administrativa correspondente a esse setor na estrutura da UFCG no SIORG.
6. Unidades Habilitadas a Enviar e Receber Processos na UFCG
Acesse a lista atualizada clicando aqui
Mais informações sobre o barramento: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/barramento-de-servicos
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