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Atribuições da Divisão de Contrato e Convênios

Publicado: Domingo, 07 de Mai de 2017, 16h40 | Última atualização em Terça, 05 de Setembro de 2023, 14h33 | Acessos: 1028

São atribuições específicas da Divisão de Contratos e Convênios:

  •  Elaborar instrumentos contratuais e seus eventuais aditivos e/ou apostilamentos;
  • Acompanhar e controlar os prazos de execução e vigência contratual, de modo a alertar os interessados em cada objeto, com a antecedência necessária ao novo procedimento licitatório;
  • Acompanhar repactuações, reajustes e prorrogações de contratos de serviços terceirizados com ou sem alocação de mão de obra exclusiva;
  • Realizar análise e saneamento de planilhas de custos necessárias às alterações contratuais de serviços terceirizados com alocação de mão de obra exclusiva;
  • Assessorar os fiscais de contrato e gestores de contrato, quanto aos aspectos jurídicos da contratação;
  • Estabelecer controles contratuais de modo a subsidiar o planejamento de futuras contratações dos mesmos objetos;
  • Realizar procedimentos para elaboração e publicação de Portarias, visando a designação de fiscais de contratos e seus substitutos;
  • Acompanhar a instrução processual, observando as orientações dos pareceres jurídicos referenciais;
  • Realizar a publicação de Contratos e Termos Aditivos no sistema;
  • Controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos;
  • Conferir os documentos referentes às solicitações de conta vinculada e
  • Realizar outras atividades inerentes, determinadas por seus superiores hierárquicos.
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