Atribuições da Divisão de Administração de Materiais
Gerais
- Verificar tecnicamente a modalidade de licitação a ser aplicada para a situação;
- Proceder à análise técnica da contratação/aquisição, de acordo com o enquadramento legal vigente;
- Aplicar a lista de verificação adequada ao objeto, disponibilizada pela AGU;
- Solicitar aprovações, autorizações e demais documentos necessários à instrução da fase interna da licitação;
- Elaborar o edital, a ata de registro de preços e o contrato;
- Lançar a licitação e seus itens no sistema;
- Realizar Certificação processual de acordo com a Portaria conjunta da UFCG e Procuradoria Federal;
- Analisar, baseado em pesquisa de preços, vantajosidade de prorrogações contratuais;
- Confirmar veracidade de cartas de exclusividade quando da Inexigibilidade;
- Emitir relatório de julgamentos de propostas em dispensas de licitação;
- Realizar procedimentos reativos à elaboração e divulgação da Intenção de Registro de Preços;
- Informar no sistema as compras/contratações a serem realizadas pela unidade.
De aquisição de Bens
- Consolidar as demandas, por categoria, em um único processo;
- Realizar pesquisas de preço, observando os parâmetros e determinações da legislação;
- Fazer análise comparativa dos preços obtidos, através de Mapa de Preço, onde sejam indicados o parâmetro de escolha selecionados, e detalhamento da metodologia adotada na pesquisa;
- Elaborar ETP Digital, observando o modelo adequado disponibilizado pela Advocacia Geral da União - AGU ou pelo Governo Digital, se objeto de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
- Elaborar TR, observando o modelo adequado disponibilizado pela AGU ou pelo Governo Digital, se objeto de TIC.
De contratação de Serviços
- Solicitar, caso necessário, ajustes e/ou esclarecimentos à equipe de planejamento da contratação.
De adesão à Ata de Registro de Preços
- Pesquisar atas vigentes e passíveis de adesão, com a quantidade e descrição do objeto demandado;
- Contactar fornecedor sobre interesse/possibilidade em fornecer;
- Habilitar fornecedor;
- Solicitar autorização de adesão ao gerenciador da ata.
De compras compartilhadas (Enquanto órgão gerenciador)
- Revisar os códigos CATMAT atribuídos na relação de itens de consumo a cada item demandado, verificando se os mesmos são compatíveis com a descrição dos itens, se ainda contemplam a unidade de fornecimento escolhida, e se os mesmos ainda estão ativos;
- Elaborar planilha padrão visando coletar as demandas de todos os setores requisitantes do campus sede, onde estejam listados e enumerados cada item, indicando sua descrição detalhada, código CATMAT, preço unitário de referência e unidade de fornecimento;
- Abrir processo administrativo através Sistema Eletrônico de Informação – SEI (Tipo do Processo - Material: Aquisição por Compra de Material de Consumo [Licitação/Aplic. Penalidade]);
- Incluir Memorando Circular direcionado a todos os setores requisitantes do campus sede, onde sejam indicados o caráter compartilhado da contratação e a utilização justificada;
- Coletar e consolidar todas as demandas em planilha única (Mapa de Preços);
- Elaborar e incluir no processo o Termo de Manifestação;
- Solicitar autorização para lançar a IRP, considerando as despesas envolvidas na contratação.
Enquanto órgão participante:
- Receber as demandas do campus sede;
- Consolidar as demandas;
- Solicitar autorização para a apresentação das demandas dos setores ligados à Reitoria;
- Produzir o Termo de Manifestação de Interesse, vinculando-o as autorizações emanadas por cada unidade demandante do campus;
- Proceder à manifestação de interesse no SIASG e confirmação da participação;
- Aguardar a finalização do processo de aquisição e formalização das atas de registro de preços por parte do órgão gerenciador;
- Informar aos demandantes, após formalizadas as atas, os valores e quais itens estão disponíveis para empenho.
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