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Divisão de Diárias e Passagens

Valores

Publicado: Terça, 24 de Dezembro de 2013, 19h08 | Última atualização em Domingo, 07 de Mai de 2017, 09h38 | Acessos: 17131
  • Atitudes éticas e práticas gerenciais transparentes com todos os stakeholders (servidores, fornecedores, parceiros, governo, etc.);
  • Valorização das pessoas e respeito ao meio ambiente;
  • Promoção de uma gestão participativa e pró-ativa;
  • Foco na excelência dos serviços;
  • Cumprimento dos princípios Legais nas ações e na gestão dos recursos públicos.

A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira é o órgão auxiliar de Direção Superior incumbido de funções específicas nas áreas de administração contábil e financeira, arquivo, patrimônio e atividades auxiliares.

Compete à Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira:

I – expedir instruções, portarias e demais atos necessários ao fiel desempenho das suas atribuições;

II – executar a programação financeira da Universidade, tendo em vista os compromissos e os recursos repassados pelo MEC, bem como de convênios e contratos, e de outras agências financiadoras nacionais e estrangeiras;

III – assinar os empenhos e autorizar pagamentos das folhas mensais dos servidores da Universidade;

IV – determinar o setor de exercício dos servidores lotados na Pró-Reitoria;

V – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira;

VI – supervisionar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;

VII – fiscalizar o andamento das atividades inerentes a sua área de atuação, notificando os dirigentes de órgãos da administração, no que se refere a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas.


Art. 9º A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira pode delegar atribuições específicas definidas em portaria emitida pelo pró-reitor.

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