Normas e Legislações
Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo (a) [nome do órgão ou entidade]
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Programas são o principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Por outro lado, uma ação é um conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
O órgão/entidade deverá disponibilizar o seguinte conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações:
I - lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade;
II - indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação;
III - principais metas;
IV - indicadores de resultado e impacto, quando existentes;
V - principais resultados.
Em relação aos programas e ações que se constituírem serviços diretamente prestados ao público pelo órgão/entidade, deverão ser apresentadas as seguintes informações adicionais:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço;
VII - os locais e formas de acessar o serviço;
VIII - prioridades de atendimento;
IX - tempo de espera para atendimento;
X - prazos para a realização dos serviços;
XI - mecanismos de comunicação com os usuários;
XII - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
XIII - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
XIV - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
XV - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
XVI - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
XVII - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
XVIII - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;
XIX - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
O órgão ou entidade que já divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico ou que já publica sua respectiva Carta de Serviços ao Cidadão poderá disponibilizar link remetendo para a área onde as informações já estão disponíveis.
Se o órgão/entidade ainda não divulga tais informações em seu portal eletrônico, ele deverá produzir e disponibilizar o conteúdo. Duas opções que podem contribuir para o atendimento do órgão/entidade a esse item são:
A publicação dos dados institucionais dos órgão/entidade disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Brasil (SIOP), disponível em: https://www.siop.planejamento.gov.br/siop/
O direcionamento para o link do relatório de gestão do órgão/entidade, desde que esteja atualizado e as informações sejam de fácil localização.
Caso o órgão/entidade possua informação extra no próprio site, ele poderá indicar o link. Exemplo seria o relatório de avaliação do PPA, no site da CGU: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/AvaliacaoPPA/index.asp
Guias
Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.
Guia para criação da seção de acesso à informação nos portais eletrônicos dos órgãos e entidades federais (arquivo pdf)
Guia para criação da Seção de Acesso à Informação nos portais eletrônicos dos Órgãos e Entidades Estaduais e Municipais (arquivo pdf)
Redes Sociais