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Trâmite para o pagamento de bolsas/auxílios

Publicado: Quarta, 01 de Junho de 2022, 08h15 | Última atualização em Segunda, 08 de Mai de 2023, 09h01 | Acessos: 4519

                    Quem faz?                                            O que fazer?                                         Tipo de Documento

A Pró-Reitoria responsável pelo Programa prepara o processo para pagamento de bolsas/auxílios.

 

Observações:

 

O SICOB, sistema desenvolvido pelo STI/UFCG utilizará as informações do controle acadêmico para a obtenção dos dados bancários, as Pró-Reitorias utilizarão esse sistema apenas para apontar quem são os estudantes contemplados, em caso de duplicidade de benefícios será emitida crítica para a verificação (auditoria) da possibilidade de acumulação;

 

O cadastramento dos dados bancários no sistema de controle acadêmico é de responsabilidade do aluno selecionado.

Os demandantes devem atestar que os pagamentos das bolsas são devidos.

 

·  Gerar processo até o dia 15 do mês da competência/parcela da bolsa/auxílio (não sendo dia útil antecipar para o dia útil imediatamente anterior), solicitando a SEPLAN o detalhamento de crédito orçamentário para possibilitar o pagamento.

·  Ofício - SEI

 

·  Documentos Obrigatórios: (Lista dos alunos contemplados, contendo: matrícula, CPF, nome, dados bancários e valor a ser pago;

 

·  Planilha eletrônica Excel para importação pelo SISCREDOR - Software que elabora LC – Lista de credores e atualiza dados bancários no SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (elaborada pelo SICOB e adequada para a sua integração com SIAFI);

 

·  No caso de bolsas acadêmicas deverá constar a informação que as atividades foram realizadas cumprindo a carga horária prevista. Em caso de cumprimento parcial de carga horária os valores a pagar serão proporcionais.

 

Observações:

 

1) O Ofício SEI deverá informar que os alunos estão regularmente matriculados e atendem as condições previstas nos editais de seleção;

 

2) A Pró-Reitoria responsável pelo Programa divulgará até o dia 25 de cada mês a relação dos alunos contemplados na página da instituição (mês a que se refere, nome e valor). Tal medida visa contribuir com a transparência ativa.

SEPLAN

·  Conferir se o quantitativo de alunos contemplados está de acordo com o autorizado pela Administração superior da UFCG;

 

·  Verificar a existência de disponibilidade orçamentária para esta ação;

 

·  Autorizar a Coordenação de Orçamento a detalhar o crédito orçamentário.

·  Despacho - Documento SEI

 

Obs: O atendimento dessa demanda deverá ocorrer entre o dia 16 a 20 de cada mês. A observância do prazo mencionado viabiliza a realização dos estágios da despesa pública de forma mais célere.

COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

·  Detalhar o crédito orçamentário (caso já exista saldo de empenho suficiente para atender a demanda, essa informação será inserida nos autos);

 

·  Comunicar o detalhamento de crédito ou informar o empenho a utilizar ao ordenador de despesas ou Pró-Reitoria de Administração.

·  Despacho - Documento SEI

 

 

PRGAF OU ORDENADOR DE DESPESAS

·  Verificar a instrução;

 

·  Encaminhar à Divisão de Convênios da CCF/PRGAF para emissão do empenho e registro da despesa no SIAFI.

·  Despacho - Documento SEI

 

Obs: Tramitar o processo em no máximo dois dias após o detalhamento do crédito orçamentário.

DIVCONV-PRGAF

·  Emitir o empenho;

 

·  Gerar a LC no Software SISCREDOR;

 

·  Efetuar o registro da despesa no SIAFI;

 

·  Enviar processo para análise da Divisão de Conformidade, informando o Documento Hábil (DH);

 

·  Enviar a Divisão de Liquidação da CCF/PRGAF.

·  Despacho - Documento SEI

 

DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO-PRGAF

·  Analisar e complementar a instrução processual;

 

·  Informar ao Ordenador de Despesas ou Pró-reitoria de Administração que a despesa está liquidada.

·  Despacho - Documento SEI

PRGAF OU ORDENADOR DE DESPESAS

·  Autorizar o pagamento;

 

·  Enviar o processo para a Divisão de Convênios da CCF/PRGAF.

·  Despacho - Documento SEI

 

DIVISÃO DE CONFORMIDADE

·  Analisar a adequação do pagamento às normas vigentes (análise prévia);

 

·  Enviar processo à DIVCONV.

·  Despacho - Documento SEI

DIVCONV-PRGAF

·  Realizar o pagamento;

 

·  Enviar processo à Divisão de Conformidade (Para realizar a conformidade no SIAFI).

Obs: Para a Emissão da Ordem Bancária, a instituição depende exclusivamente do Repasse Financeiro realizado pela SPO-MEC - Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, uma vez que não há uma data específica, tampouco cronograma de liberação de recursos financeiros definidos pela citada Secretaria (só há uma previsão de repasse quinzenal). Havendo a disponibilidade de recursos, o pagamento será realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou parcela da bolsa/auxílio. Portanto, há apenas uma previsão de data para pagamento.

DIVCONV-PRGAF

·  Ajustes, correção e verificação de pendências relacionadas ao pagamento de bolsas/auxílios.

 

Observações:

Após realizado o pagamento, num prazo de até 5 dias úteis, a DIVCONV anexará aos processos SEI as devoluções de pagamentos, cabendo à Pró-Reitoria demandante publicar na página da instituição essa informação. Aos usuários do SICOB caberá apenas apontar naquele sistema todos os alunos que estão com problemas de pagamento. Todo dia 15 e 30 de cada mês, A DIVCONV realizará a extração de uma lista com os respectivos dados bancários de todos os alunos que estão com problemas, que devem ser atualizados pelos próprios alunos, e realizará o reprocessamento em até 10 dias úteis.

As devoluções de ordens bancárias feitas pelo sistema SIAFI não especificam o que de fato está ocorrendo com a conta, emitindo o referido sistema uma mensagem padrão: “DOMICÍLIO BANCÁRIO INEXISTENTE”, embora isso em alguns casos não corresponda a realidade. Muitas dessas devoluções ocorrem em contas que têm limite de movimentação, a exemplo da conta fácil da CEF ou em contas que passem um certo tempo sem movimentação (sem receber depósitos ou serem efetuados saques ou transferências).

Recomenda-se que o aluno que teve o pagamento devolvido duas vezes para a mesma conta, que informe uma outra conta de sua titularidade ou providencie a abertura de uma nova conta.

DIVISÃO DE CONFORMIDADE

·  Realizar a conformidade de gestão (no SIAFI);

 

·  Incluir processo em Bloco Interno no SEI;

 

·  Concluir processo na Unidade.

·  Ateste de Conformidade de Gestão - Documento SEI

 

Observações:

  • Os processos de solicitação de pagamento já concluídos (os que tiverem os pagamentos realizados) devem ficar arquivados no bloco interno do SEI nos setores demandantes para que assim estes possam efetuar consultas a qualquer tempo;
  • A abertura do processo de solicitação de pagamento no decorrer do próprio mês a que se refere o pagamento possibilita que a DIVCONV/CCF/PRGAF realize o registro da despesa pelo regime de competência conforme preceitua a Portaria nº 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
  • As situações específicas serão tratadas de forma individualizada entre as Pró-Reitorias demandantes e a DIVCONV-PRGAF;
  •   Os processos de pagamentos gerados após a data recomendada nesta base de conhecimento terão previsão de pagamento até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da competência/parcela da bolsa/auxílio, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros.
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