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Divisão de Diárias e Passagens
Publicado: Quarta, 11 de Mai de 2022, 10h46 | Última atualização em Quarta, 11 de Mai de 2022, 15h37 | Acessos: 1072
  • Cadastramento de tetos orçamentários no SCDP;
  • Cadastramento de usuários do SCDP;
  • Análise da instrução processual das solicitações de acordo com a Legislação vigente (via SEI);
  • Executar as concessões de diárias e passagens, conforme descritas no processo SEI, para o SCDP;
  • Verificar a existência restrições do beneficiário (Ex.: prestação de contas pendentes, férias, afastamentos, etc.);
  • Realizar cotações e reservas de bilhetes de passagens;
  • Solicitar a emissão de bilhetes de passagens junto à agência de viagens contratada pela UFCG, através da plataforma disponibilizada pela mesma;
  • Emitir GRU, nos casos de diárias não utilizadas;
  • Realizar os reembolsos;
  • Receber e encaminhar para a contabilidade os recolhimentos referentes à devolução de diárias como também as faturas de compras de bilhetes de passagens através de agenciamento;
  • Encaminhar, via SCDP, os processos de solicitação de diárias e passagens para a Coordenação de Contabilidade e Finanças - CCF, para realizar o pagamento.
  • Realizar as prestações de contas dos beneficiários.
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