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Autenticação

Nova forma de autenticação de documentos digitalizados no SEI-UFCG

Publicado: Quinta, 07 de Novembro de 2019, 08h20 | Última atualização em Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 07h36 | Acessos: 5184

O Suporte SEI-UFCG comunica a todos os Servidores que não é mais obrigatória a utilização do TOKEN para autenticação de documentos externos, digitalizados, quando estes forem inseridos no SEI. Agora, para proceder com a autenticação de tais documentos, deverá o servidor clicar no ícone “Autenticar Documento” e autenticá-lo com a senha de acesso ao SEI (a mesma senha utilizada no PSI). O procedimento torna-se, portanto, bem mais intuitivo, célere e igualmente seguro.

Tal decisão fundamenta-se na necessária simplificação dos atos administrativos, cerne do Decreto N° 9094 de 17 de julho de 2017 e no texto legal do Decreto Nº 8.539 de 8 de outubro de 2015, especificamente seu artigo 6º, cuja íntegra transcrevemos:

A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

§ 1º O disposto no caput não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha. (Grifo nosso).

Por fim, o Suporte SEI-UFCG reitera o seu compromisso em buscar continuamente soluções que tragam celeridade e eficiência nas atividades laborais desenvolvidas na Instituição e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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