Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2023

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 42, de 21 de MARÇO de 2023

 
 

 

A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar a logística das aquisições realizadas pela Unidade Gestora – UG Principal da Universidade Federal de Campina Grande,

           

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer normas para orientar a logística das aquisições de material de consumo, de material permanente e de contratação de serviços que não exijam a contratação de mão de obra exclusiva, para as unidades organizacionais do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande, no exercício 2023.

 

Parágrafo único: As normas de que trata o caput deste artigo abrangem:

 

a. Definição dos agentes envolvidos nas aquisições;

b. Competências dos agentes das aquisições;

c. Procedimentos para a formalização dos processos de aquisições;

d. Cronograma anual das aquisições.

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

 

I – Requisitante: servidor (docente ou técnico-administrativo) ou discente vinculado ao campus sede da UFCG;

II – Demandante: setor detentor de orçamento e responsável pela análise e encaminhamento das requisições à Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira, estando habilitados para tal função os abaixo relacionados:

 

a. Direções de Centro;

b. Reitoria;

c. Pró-reitorias;

d. Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

e. Secretaria de Recursos Humanos – SRH;

f. Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores – SODS;

g. Prefeitura Universitária – PU;

h. Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia;

i. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI;

j. Comissões Permanentes;

k. Biblioteca;

l. Editora Universitária;

m. Coordenações de Convênios realizados via Termo de Execução Descentralizada – TED.

 

III – Divisão de Materiais – DAMAT: setor da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira responsável pela consolidação das demandas, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa SEGES/SLTI Nº. 05, de 26 de maio de 2017, e outros trâmites processuais para a aquisição de itens e ou serviços;

IV – Serviço de Tecnologia da Informação – STI: setor responsável pela consolidação das demandas que envolvem Soluções de Tecnologia da Informação, em observância ao que determina a Instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas alterações;

V – Equipe de Planejamento: conjunto de servidores envolvidos no planejamento da aquisição, detendo conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do item e ou serviço a ser licitado;

VI - Agente de Contratação: designado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

VII – Comissão Permanente de Licitação – CPL: comissão constituída na forma da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta Licitações e Contratos;

VIII – Divisão de Planejamento da Aquisição – DPA: setor da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira, responsável pela supervisão das atividades das equipes de planejamento da contratação e equipe de elaboração de planilhas de custo.

 

Seção II

Das Competências

 

Art. 3º. Compete ao Servidor ou Discente Requisitante apresentar as suas solicitações ao Setor Demandante ao qual está vinculado, observando prazos e trâmites processuais internos a cada setor demandante.

 

Art. 4º. Compete aos Setores Demandantes:

 

I – receber as solicitações dos Requisitantes;

II – agrupar as solicitações dos Requisitantes, por categoria descrita no Anexo Único desta Portaria;

III – encaminhar à Coordenação de Compras e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira – PRGAF, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, processo, com o agrupamento de demandas, solicitando as aquisições que não demandem Soluções de Tecnologia da Informação;

IV – encaminhar ao Serviço de Tecnologia da Informação – STI, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, processo, com o agrupamento de demandas, solicitando as aquisições que envolvam Soluções de Tecnologia da Informação;

V – respeitar rigorosamente os prazos fixados no Anexo Único desta Portaria;

VI – indicar servidor para compor Equipe de Planejamento de cada contratação de serviço solicitada.

 

Art. 5º. Compete à Coordenação de Compras e Contratos – CCC:

 

I – receber os processos dos Setores Demandantes;

II – encaminhar os processos recebidos para a Divisão de Materiais, em caso de aquisição de bens, e para a Divisão de Planejamento da Aquisição, em caso de contratação de serviços;

III – acompanhar a consolidação de todas as demandas em processo licitatório,

por categoria;

IV – acompanhar o fluxo dos processos licitatórios;

V – gerenciar compras compartilhadas;

VI – acompanhar a gestão de todos os contratos decorrentes das aquisições realizadas.

 

Art. 6º. Compete à Divisão de Materiais – DAMAT:

 

I – receber os processos da Coordenação de Compras e Contratos;

II – consolidar as demandas, por categoria, em um único processo;

III – encaminhar, via SEI, o citado processo para a Coordenação de Compras e Contratos, com vistas à obtenção da aprovação do Estudo Preliminar e do Termo de Referência, ou Projeto Básico e autorização para a compra;

IV – proceder aos trâmites processuais para a aquisição de itens e ou serviços em conformidade com o que determina a Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;

V – encaminhar o processo resultante para Comissão Permanente de Licitação – CPL.

 

Art. 7º. Compete à Divisão de Planejamento da Aquisição – DPA: acompanhar e requerer das Equipes de Planejamento o cumprimento do disposto na IN Nº. 05/2017 e do cronograma disposto no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 8º. Compete à Equipe de Planejamento:

 

I – elaborar os Estudos Preliminares;

II – redigir o Termo de Referência;

III – preencher o Mapa de Risco;

IV – cumprir os prazos determinados no Anexo Único desta Portaria;

V – encaminhar, via SEI, os documentos elaborados para a Divisão de Materiais – DAMAT.

 

Art. 9º. Compete ao Agente de Contratação:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;

III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações definidas no Decreto que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 10. Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL:

 

I – executar os procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades;

II – receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações e cadastramento de licitantes;

III – emitir atas e relatórios referentes a procedimentos licitatórios;

VI – publicar informações referentes a licitações no Diário Oficial da União;

V – adjudicar processo licitatório.

 

Art. 11. Compete à Pró-Reitoria de Gestão Administrativo Financeira – PRGAF:

 

I – solicitar autorização do Reitor para realizar licitação;

II – designar formalmente, por meio de emissão de Portaria, Equipe de Planejamento para cada contratação de serviço a ser realizada;

III – solicitar, à Secretaria de Planejamento de Orçamento, a Declaração de Disponibilidade Orçamentária para a despesa;

IV – aprovar o Estudo Preliminar ou Projeto Básico e o Termo de Referência.

 

Seção III

Dos Procedimentos para a formalização dos processos de aquisições

 

Art. 12. Quando da realização de Compras Compartilhadas, os órgãos vinculados à Reitoria, à exceção da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários – PRAC e da Prefeitura Universitária – PU, encaminharão as suas requisições a:

 

I – Almoxarifado Central da PRGAF, quando se tratar de material de consumo;

II – Setor de Patrimônio da PRGAF, quando se tratar de material permanente;

III – Serviço de Tecnologia da Informação, quando se tratar de aquisições que envolvam Soluções de Tecnologia da Informação.

 

Art. 13. Os processos a serem encaminhados à Coordenação de Compras e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira ou ao Serviço de Tecnologia da Informação deverão conter:

 

a. Justificativa para a aquisição do item ou serviço;

b. Descrição do item ou serviço solicitado, preferencialmente com o código existente no Catálogo de Materiais – CATMAT ou no Catálogo de Serviço – CATSER, disponíveis no Portal de Compras Governamentais - ComprasNet;

c. Quantitativo demandado.

 

Art. 14. As demandas em aquisições de itens e serviços listados no Anexo Único desta Portaria, devem estar:

 

a. Alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI vigente;

e. Alinhadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente, para as aquisições de TIC;

d. Contempladas no Plano de Contratações Anual - PCA 2023, da UFCG.

 

Parágrafo Único: Compete ao Comitê de Governança Risco e Controle - CGRC informar se as demandas estão contempladas no PCA 2023, em atendimento à Instrução Normativa Nº. 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

 

Seção IV

Do Anexo Único

 

Art. 15. Estão listadas, no Anexo Único desta Portaria, todas as possíveis demandas em aquisições de itens e serviços para o campus sede da Universidade Federal de Campina Grande, no ano de 2023, classificadas de forma a racionalizar os processos de compras, a otimizar os recursos disponíveis e a evitar o fracionamento de despesa.

 

Seção V

Das Disposições Gerais

 

Art. 16. Todos os procedimentos para aquisição de itens e ou serviços deverão ser formalizados por meio de Processo Administrativo, na forma eletrônica, via SEI, observando os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 17. Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira.

 

                          Art. 18. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Portaria SEI Nº 13, de 07 de Fevereiro de 2022.

 

 

Antonio Firmino da Silva Neto

Pró-Reitor

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Item

Categorias de Bens e Serviços

Mês limite para envio de demanda à CCC ou ao STI 

01

Gêneros Alimentícios e Gás Liquefeito

MARÇO/2023

02

Água Mineral 

MARÇO/2023

03

Materiais de Consumo em geral

ABRIL/2023

04

Equipamentos em geral

ABRIL/2023

05

Mobiliário Escolar e Administrativo

ABRIL/2023

06

Serviços em geral

MAIO/2023

07

Material Químico controlado pela Polícia Federal 

MAIO/2023

08

Bens de TIC

MAIO/2023

09

Serviços de TIC

MAIO/2023

10

Aquisição de Bens e Serviços de fornecedor exclusivo

JUNHO/2023

11

Obras de Engenharia

JUNHO/2023

12

Serviços de Engenharia

JUNHO/2023

 

 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 21/03/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.016516/2023-54 SEI nº 3224735